Fonte: Senado

O senador Angelo Coronel (PSD-BA) está propondo uma medida que pode obrigar as lojas a afixar avisos sobre a proibição de exigir dados pessoais dos clientes sem uma explicação clara sobre como esses dados serão utilizados. O projeto de lei (PL) 4.530/2023, ainda sem um relator designado, está em tramitação na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).

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Angelo Coronel destaca casos de abuso por parte de empresas na utilização dos dados pessoais de seus consumidores, o que, em sua visão, precisa ser coibido. Em sua justificativa para o projeto, ele menciona o aumento da fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em drogarias e farmácias, que são acusadas de compartilhar ilegalmente informações dos clientes com programas de fidelização, oferecendo pontos e promoções. O senador acredita que o projeto ajudará a diminuir essa prática.

“O projeto exige que os estabelecimentos comerciais e de serviços informem adequadamente ao consumidor o que farão com os dados fornecidos por ele, incluindo onde serão mantidos e com quem serão compartilhados”, explica Angelo Coronel.

Para implementar essa medida, o texto propõe uma inclusão no Código do Consumidor (Lei 8.078, de 1990), determinando que os estabelecimentos comerciais e de serviços exibam avisos em tamanho de fácil leitura e em locais de fácil visualização. Esses avisos devem comunicar que é proibida a exigência de dados pessoais sem uma explicação clara ao consumidor sobre como esses dados serão tratados, conforme estabelecido na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei 13.709, de 2018).

A LGPD já requer que o tratamento de dados, como o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), seja feito com o consentimento da pessoa. O projeto de Angelo Coronel reforça essa proteção ao vedar os comerciantes de exigirem tais dados no momento da compra sem o devido esclarecimento.

Além disso, caso o projeto seja aprovado, a proteção e o tratamento adequado de dados passarão a ser direitos do consumidor.

O senador também propõe aumentar as multas aplicadas aos infratores das normas da LGPD. Pelo texto proposto, a ANPD poderá multar em até R$ 100 milhões, por infração, a empresa ou agente de tratamento violador da norma. A penalidade também pode corresponder a até 2% do faturamento da pessoa jurídica no ano anterior. Atualmente, a multa máxima prevista é de até R$ 50 milhões.

O senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) apresentou uma emenda para suprimir a alteração na multa, argumentando que o aumento proposto é desproporcional e pode quase inviabilizar a empresa após o pagamento da penalidade.

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Fonte: Senado