O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou, a pedido da Polícia Federal (PF) e com parecer favorável da Procuradoria Geral da República (PGR), a realização de busca e apreensão contra 12 investigados em um procedimento criminal que visa apurar o uso indevido da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para monitoramento ilegal de autoridades públicas.

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Entre os investigados, destaca-se o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-dirigente da Abin, e policiais federais. As investigações conduzidas pela PF revelaram a existência de uma organização criminosa dedicada ao monitoramento ilegal de pessoas e autoridades públicas. Essa operação envolvia a invasão de computadores e dispositivos móveis, sem a devida autorização judicial e sem o conhecimento das operadoras de telefonia.

A organização criminosa, segundo a PF, era composta por diferentes núcleos, sendo a maioria formada por policiais federais atuantes na Abin. Alexandre Ramagem, vinculado ao núcleo “Alta Gestão”, detinha poder de direcionamento das condutas dos demais membros. Sob sua liderança, houve tentativas de interferência em investigações da PF, incluindo a suposta busca por favorecimento a Renan Bolsonaro, em um caso relacionado a tráfico de influência, e ao senador Flávio Bolsonaro, com a elaboração de relatórios para subsidiar sua defesa no caso das “rachadinhas”.

Outro ponto destacado nas investigações refere-se à instrumentalização da Abin na tentativa de associar deputados federais e ministros do STF à organização criminosa conhecida como PCC (Primeiro Comando da Capital).

O ministro Alexandre de Moraes justificou a autorização da busca e apreensão com base nos indícios de autoria e materialidade dos crimes investigados. A medida tem o propósito de coletar elementos de prova relacionados às infrações penais em apuração. Além disso, o ministro determinou o afastamento dos policiais federais investigados de seus cargos públicos, visando evitar possíveis obstruções à instrução criminal.

Entretanto, o afastamento da função parlamentar de Ramagem foi negado, embora o ministro tenha ressaltado a gravidade das condutas. Essa decisão poderá ser reavaliada caso o investigado volte a utilizar suas funções para interferir na produção de provas ou no curso das investigações.

O ministro observou ainda que, como membro da Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência da Câmara dos Deputados, Ramagem assinou requerimentos de informações relacionados aos fatos investigados. Isso levanta suspeitas sobre a possível prática de condutas ilícitas para interferir na produção probatória. Portanto, eventuais respostas a esses requerimentos deverão ser submetidas à apreciação do STF, em razão do sigilo das investigações.

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Fonte: STF