Aliel Machado, relator do projeto. (Fonte: Agência Câmara)

A Câmara dos Deputados ratificou o projeto que estabelece a regulamentação do mercado de carbono no Brasil por meio da aprovação do PL 2148/15. Este notável texto introduz o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), delineando limites para emissões e criando um mercado de títulos.

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O relator, deputado Aliel Machado (PV-PR), apresentou uma proposta que harmoniza iniciativas discutidas na Câmara com uma já aprovada pelo Senado (PL 412/22). O projeto retorna ao Senado para análise das modificações implementadas pelos deputados. Esta medida integra a agenda verde aprovada este ano, que abrange temas como a exploração de energia eólica no mar (PL 11247/18) e a produção de hidrogênio verde (PL 2308/23).

O cerne da proposta consiste em estabelecer limites para as emissões de gases do efeito estufa por empresas. Aquelas que excedem esses limites precisarão compensar suas emissões por meio da aquisição de títulos. Já as empresas que se mantêm abaixo dos limites ganharão cotas negociáveis no mercado.

Aliel Machado destaca que o Brasil figura entre os maiores emissores globais de gases de efeito estufa, emitindo cerca de 2 bilhões de toneladas de dióxido de carbono anualmente. O propósito da proposta é criar incentivos que desacelerem as emissões e minimizem os impactos climáticos causados pelas atividades empresariais.

O projeto se inspira em modelos internacionais bem-sucedidos, onde empresas ecologicamente eficientes obtêm recursos adicionais por meio de títulos, enquanto aquelas que ultrapassam os limites enfrentam despesas decorrentes da necessidade de adquirir títulos compensatórios.

Machado enfatiza que a proposta visa orientar e auxiliar agentes econômicos a agir de maneira coerente com a necessidade global de inibir as emissões de gases de efeito estufa nos processos produtivos. Durante as negociações finais, atendendo a solicitações da Frente Parlamentar Agropecuária, setores do agronegócio, como a produção de insumos agropecuários, foram excluídos da regulamentação.

Na esfera das compensações, o texto inclui a possibilidade de compensação ambiental de emissões por veículos automotores, por meio da compra de créditos de carbono pelos proprietários de veículos, a ser regulamentado pelos órgãos de trânsito dos estados e do Distrito Federal.

A geração de títulos compreenderá a recomposição e conservação de áreas de preservação permanente, unidades de conservação, e projetos de assentamentos da reforma agrária, permitindo a participação de povos indígenas e comunidades tradicionais por meio de associações.

O projeto estabelece um mercado regulado de títulos vinculado ao SBCE, que se desenvolverá em cinco fases ao longo de seis anos. Esse sistema negociará cotas brasileiras de emissão (CBE) e certificados de redução ou remoção verificada de emissões (CRVE), cada um representando uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (tCO2e).

Empresas que emitem mais de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente por ano serão sujeitas a algum tipo de controle. Aquelas com emissões entre 10 mil e 25 mil tCO2e deverão apresentar um plano de monitoramento ao órgão gestor do SBCE, enviar relatórios anuais e cumprir outras obrigações definidas em decreto.

Atividades com emissões acima de 25 mil tCO2e anuais também deverão enviar relatórios de conciliação periódica de obrigações. Estes limites poderão ser ajustados considerando o custo-efetividade da regulação e o cumprimento dos compromissos do Brasil perante a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (IPCC).

O SBCE terá um órgão gestor, um órgão deliberativo e um comitê consultivo permanente, garantindo a governança e transparência do sistema. Consultas públicas serão realizadas sobre normas e parâmetros técnicos, conciliação periódica de obrigações e o plano nacional de alocação de cotas de emissão.

Recursos do SBCE serão direcionados para o Fundo Geral do Turismo (Fungetur) para investimentos em turismo sustentável, além de um fundo privado do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para pesquisa em tecnologia de descarbonização.

A proposta também se estende ao mercado voluntário, aplicando regras semelhantes aos certificados de redução ou remoção de gases. Créditos de carbono poderão ser gerados por projetos de preservação e reflorestamento, com rendimentos tributados conforme as regras dos certificados.

A conversão dos créditos em certificados só será permitida mediante comprovação da efetiva redução ou remoção de carbono, seguindo metodologia credenciada e registro central do SBCE. A compensação voluntária de emissões exigirá o cancelamento do certificado no registro central.

Esta iniciativa representa um marco significativo na busca por uma economia mais sustentável e na redução das emissões de gases de efeito estufa, alinhando o Brasil aos esforços globais para combater as mudanças climáticas.

Fonte: Agência Câmara/Reportagem – Carol Siqueira

JN LIBERTTI