O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o arquivamento de dois inquéritos nos quais Gilberto Kassab, ex-prefeito e atual secretário de Governo e Relações Institucionais do Estado de São Paulo, era investigado por suposta corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

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O Inquérito (INQ) 4401 investigava a suposta solicitação direta de vantagens indevidas por Kassab para garantir a realização da obra do Túnel Roberto Marinho pela Odebrecht, em 2008. No INQ 4463, a investigação tratava de repasses indevidos na realização de um conjunto de obras viárias em São Paulo.

As investigações originaram-se das colaborações premiadas de executivos da empreiteira no âmbito da Operação Lava Jato. Segundo os colaboradores, os supostos pagamentos somaram mais de R$ 20 milhões e teriam finalidade eleitoral: em 2008, para a campanha de Kassab à reeleição para a Prefeitura de São Paulo e, em 2013, para a criação do Partido Social Democrático (PSD).

Ausência de provas

A maioria do colegiado acompanhou o voto do ministro Dias Toffoli, relator, para acolher o recurso apresentado pela defesa de Kassab contra a decisão do relator anterior dos inquéritos, ministro Luiz Fux, que remetia os autos à Justiça Federal do Estado de São Paulo. Na avaliação de Toffoli, os relatos dos colaboradores não foram corroborados por elementos independentes de prova.

Para o ministro, apesar das palavras dos colaboradores, não há indicação das circunstâncias em que foram feitos os supostos pagamentos a Kassab. Além disso, as planilhas apresentadas não podem ser consideradas como provas por serem documentos elaborados pelos próprios executivos da empresa.

Toffoli observou ainda que a defesa trouxe elementos aos autos que atestam que as contrapartidas aos pagamentos supostamente recebidos não se concretizaram. Assim, para o ministro, antes de se determinar a remessa dos autos a outro juízo, cabe ao STF evitar o constrangimento ilegal de manter uma investigação sem perspectiva de desfecho. Em tais situações, a Corte tem admitido o arquivamento.

Lavagem de dinheiro

Também é inviável, para o relator, a possibilidade de manutenção de investigações em relação à lavagem de dinheiro, pois não há demonstração nem de como teriam se dado os repasses, tampouco de que forma teriam sido ocultados.

Acompanharam o relator os ministros Gilmar Mendes, André Mendonça, Edson Fachin, Nunes Marques e Luiz Fux.

Finalidade eleitoral

Os ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso e as ministras Rosa Weber (aposentada) e Cármen Lúcia ficaram vencidos. No entendimento deles, os autos deveriam ser remetidos à Justiça Eleitoral de São Paulo para avaliação do caso, pois os supostos pagamentos feitos a Kassab teriam finalidade eleitoral.

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