O ministro Cristiano Zanin do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou informações ao Congresso Nacional sobre a regulamentação do uso de ferramentas de monitoramento secreto (softwares espiões) em dispositivos de comunicação pessoal, como celulares e tablets, por órgãos e agentes públicos. O ministro concedeu um prazo de dez dias para que o Congresso Nacional forneça informações que subsidiem a análise do caso.

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O pedido de informações é uma medida padrão, prevista em lei, e tem o objetivo de apoiar o relator, ministro Cristiano Zanin, na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 84, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O ministro aplicou ao caso o rito previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), permitindo o julgamento direto no mérito pelo Plenário.

Situação da Regulamentação

Na ação, a PGR argumenta que, apesar dos avanços na legislação para proteger a intimidade, a vida privada e a inviolabilidade do sigilo das comunicações pessoais, como o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), ainda não há uma regulamentação sobre programas de infiltração virtual remota. Portanto, a PGR insta o STF a estabelecer um prazo razoável para que o Congresso Nacional elabore normas regulamentadoras sobre o assunto, além de estabelecer regras provisórias para proteger os direitos fundamentais à intimidade, privacidade e inviolabilidade do sigilo das comunicações pessoais e dados até a aprovação de uma lei específica.

Coleta de Informações

Após o recebimento das informações, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão, respectivamente, um prazo de cinco dias para se manifestarem sobre o assunto.

Proliferação de Softwares Espiões no Brasil

O uso de softwares espiões se tornou comum no Brasil, onde empresas privadas contratam essas ferramentas para obter uma vantagem competitiva injusta, utilizando práticas de concorrência desleal ao coletar informações sobre clientes, modus operandi, patentes e até mesmo leads de seus concorrentes. Criminosos também exploram essas ferramentas para obter informações bancárias, clonar cartões e obter detalhes sobre senhas. Em alguns casos, esses softwares são usados para espionar juízes, advogados e até políticos sem qualquer autorização judicial – uma prática perigosa que demanda leis mais rigorosas na era digital. Outro desafio é a ineficácia do setor público brasileiro em interceptar ou fiscalizar esses casos.

Reportagem: Silvano Saldanha/JN Libertti

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Fonte: STF