Na manhã desta quarta-feira (31/1), a Polícia Federal deflagrou a Operação I-Fraude, visando combater uma sofisticada rede de crimes que incluem invasão de dispositivo informático, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A origem da investigação remonta à identificação de uma invasão aos bancos de dados de sistemas federais, onde informações pessoais de milhares de cidadãos foram subtraídas e ficaram acessíveis indiscriminadamente, até mesmo para criminosos.

Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!

A pedido da PF, o Juízo da 12ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal expediu 11 mandados de busca e apreensão em cinco estados distintos do Brasil. Destes, três estão sendo cumpridos em São Paulo, um em Pernambuco, dois em Rondônia, quatro em Minas Gerais e um em Alagoas. Paralelamente, sete mandados de medidas cautelares diversas da prisão estão sendo executados contra os suspeitos.

Os indícios apurados apontam que dados de inúmeras autoridades e pessoas publicamente reconhecidas estavam disponíveis para consulta. Um painel de busca, amplamente oferecido através de plataformas de redes sociais, contava com cerca de dez mil “assinantes” e registrava uma média mensal de aproximadamente dez milhões de consultas.

Chocantemente, entre os usuários identificados, destacam-se membros de facções criminosas, bem como integrantes das forças de segurança. Surpreendentemente, os criminosos ofereciam seus serviços gratuitamente aos membros das forças de segurança, solicitando apenas a foto da carteira funcional como comprovação de identidade. Isso permitiu aos criminosos obterem registros, com fotos, de milhares de servidores da segurança pública, ampliando ainda mais o alcance de suas ações ilícitas.

A prática da utilização e comercialização de sistemas de pesquisa ilícitos, alimentados por dados pessoais ilicitamente obtidos, estimula a indústria de intrusão em bancos de dados, principalmente em órgãos públicos. Isso, por sua vez, fomenta a atividade de grupos especializados nesse tipo de crime.

As penas para os crimes de invasão de dispositivo informático, lavagem de bens ou valores e organização criminosa são severas, podendo chegar a 23 anos de reclusão. Ademais, com o desenrolar das investigações, suspeita-se que os envolvidos poderão ser responsabilizados por outros delitos em que estejam implicados. A Operação I-Fraude permanece ativa, promovendo a justiça e a proteção da sociedade contra esses graves crimes cibernéticos.