Fonte: Senado

No dia 30 de dezembro, foi sancionada a Lei 14.790 de 2023, preenchendo uma lacuna no cenário das apostas no Brasil, um mercado que vem crescendo significativamente. Originada do PL 3.626/2023, proposto pelo Executivo, a legislação regulamenta as apostas de quota fixa, popularmente conhecidas como bets, onde os apostadores têm ciência, no momento da aposta, da taxa de retorno. Essa iniciativa integra as estratégias governamentais para incrementar a arrecadação nacional.

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Apesar de ter sofrido alguns vetos do governo, o projeto manteve as principais regras aprovadas pelo Congresso, incluindo os percentuais cobrados das empresas e dos apostadores. Notavelmente, a autorização para as apostas em cassinos online também foi preservada no texto, apesar de ter sido inicialmente excluída pelos senadores e posteriormente reinserida na Câmara.

A lei estabelece critérios detalhados sobre tributação e normas para a exploração do serviço, delineando a distribuição da receita arrecadada, impondo sanções e definindo as competências do Ministério da Fazenda na regulamentação, autorização, monitoramento e fiscalização da atividade. As normas abrangem apostas virtuais, apostas físicas, eventos esportivos reais, jogos online e eventos virtuais de jogos online.

Embora a maioria das regras já esteja em vigor, a parte referente à tributação sobre as apostas entrará em vigor em abril. Algumas outras regras aguardam a regulamentação do governo para serem plenamente implementadas. Este novo panorama regulatório marca uma etapa significativa no setor de apostas, impactando tanto os apostadores quanto as empresas envolvidas.

Veja as principais regras:

Jornal Libertti

Senado: Agência Senado