A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) acaba de lançar a Portaria Normativa SPA/MF nº 615, datada de 18 de abril de 2024, estabelecendo diretrizes cruciais para as transações de pagamento no universo das apostas. Esta medida vem como parte de um esforço abrangente para regular e aprimorar a atuação dos agentes operadores de apostas no território nacional.

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O documento detalha minuciosamente o fluxo do dinheiro em todas as etapas das apostas autorizadas pelo Ministério da Fazenda, desde a transferência inicial de recursos pelos apostadores até o pagamento dos prêmios eventualmente conquistados. Uma das principais diretrizes estipula que os apostadores poderão efetuar suas transações utilizando métodos como PIX, TED, cartões de débito ou cartões pré-pagos, desde que os fundos provenham de suas contas cadastradas na plataforma de apostas. Em uma medida de precaução, não serão aceitos depósitos em dinheiro, boletos bancários, criptomoedas ou outras formas que possam obscurecer a origem dos recursos. Além disso, cartões de crédito e outras modalidades pós-pagas não serão aceitos, visando evitar endividamentos excessivos.

Um ponto destacado da portaria é o prazo máximo de 120 minutos para que as casas de apostas autorizadas realizem os pagamentos dos prêmios aos apostadores, contados a partir do encerramento do evento esportivo ou da sessão do jogo online objeto das apostas.

Para garantir a integridade financeira, a portaria também estabelece regras rígidas para a segregação dos recursos dos apostadores e dos agentes operadores. Em conformidade com a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, os fundos dos apostadores não poderão ser utilizados para cobrir despesas operacionais das casas de apostas ou como garantia para dívidas, reduzindo assim os riscos de má gestão financeira.

Adicionalmente, os agentes operadores autorizados são obrigados a constituir uma reserva financeira no valor de R$ 5 milhões, como precaução contra insolvência ou iliquidez, destinada a assegurar o pagamento dos prêmios e outros valores devidos aos apostadores.

Essa portaria representa um passo significativo no combate à lavagem de dinheiro e outros crimes relacionados ao mercado de apostas no Brasil. Além disso, promove uma gestão financeira mais diligente por parte das casas de apostas, proporcionando maior segurança e transparência para os apostadores brasileiros.

Silvano Saldanha/JN Libertti

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