O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido da empresa X Brasil Internet Ltda, feito no Inquérito (INQ) 4874, para que novas ordens judiciais envolvendo a plataforma X (antigo Twitter) sejam endereçadas diretamente à X Corp, estabelecida nos Estados Unidos. O ministro Alexandre de Moraes, responsável pela decisão, destacou que o pedido não se sustenta, visto que uma das operadoras internacionais da X é sócia majoritária da X Brasil Internet Ltda.

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De acordo com o ministro, embora a X Brasil tenha alegado não ter responsabilidade pela gestão e administração da plataforma, não podendo garantir o cumprimento efetivo e apropriado das determinações judiciais, seu contrato social revela que a empresa é “elo indispensável” para que a rede social, desenvolvida no exterior, atinja adequadamente seus objetivos no Brasil.

O ministro destacou que a X Brasil atua na exposição e divulgação da rede social, incluindo as mensagens objeto do inquérito das milícias digitais, além de se beneficiar financeiramente com isso. Ele ressaltou que foi por meio da X Brasil que a rede social buscou se adequar ao ordenamento jurídico brasileiro para alcançar seus objetivos, especialmente os financeiros.

Ao pretender se eximir de responsabilidade pelo cumprimento das ordens expedidas pelo STF, utilizando o argumento de que o poder de decisão pertence às corporações internacionais que criaram a rede social, a X Brasil foi considerada pelo ministro como revelando “certo cinismo”, já que uma das operadoras internacionais do X é a principal sócia da empresa brasileira, detendo a maioria do capital social.

O ministro Alexandre de Moraes também destacou o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que prevê a responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades. Ele afirmou que as consequências de eventual obstrução da Justiça ou desobediência à ordem judicial serão suportadas pelos administradores da X Brasil.

Na petição, a X Brasil afirmou que a rede social é operada por duas empresas: a X Corp, nos EUA, e a Twitter International Company, na Irlanda, e que sua atividade limita-se à comercialização, monetização e promoção da rede de informação. No entanto, se colocou disponível para cooperar com o encaminhamento de eventuais ordens do STF às operadoras do X.

O ministro considerou que o pedido feito pela X Brasil beira a litigância de má-fé, por meio de um comportamento contraditório e inesperado, especialmente porque foi apresentado depois de anos de cooperação tanto com o STF quanto o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), envolvendo a instrumentalização criminosa das redes sociais no processo eleitoral e a remoção de conteúdo, sem que a empresa jamais tenha alegado que não possui poder decisório para tanto.

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