O Supremo Tribunal Federal (STF) viu-se novamente interrompido em sua análise sobre a legalidade do porte de maconha para consumo próprio e a definição dos critérios que distinguem usuários de traficantes. Na sessão de quarta-feira (6), um novo pedido de vista adiou o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635659, tema com repercussão geral (Tema 506), que discute a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).

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O artigo em questão não prevê pena de prisão para o usuário de drogas, optando por sanções alternativas como medidas educativas, advertência e prestação de serviços para casos de compra, porte, transporte ou guarda de drogas para consumo pessoal. O debate no STF também aborda a possibilidade de deslocamento dessas sanções do âmbito criminal para o administrativo.

Até o momento, cinco votos se posicionaram pela inconstitucionalidade da criminalização do porte de maconha para uso pessoal. Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Rosa Weber (aposentada) e Luís Roberto Barroso estabelecem como critério quantitativo para caracterizar o consumo pessoal 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. Já o ministro Edson Fachin, embora concorde com a inconstitucionalidade do dispositivo, prefere não fixar um quantitativo, argumentando que essa é uma prerrogativa do Legislativo.

Por outro lado, outros três votos consideram válida a regra da Lei de Drogas. Os ministros Cristiano Zanin e Nunes Marques propõem a quantidade de 25 gramas ou seis plantas fêmeas para caracterizar o uso, enquanto o ministro André Mendonça delimita em 10 gramas.

Durante a sessão, o ministro André Mendonça destacou os potenciais danos do uso de maconha, afirmando que ela representa o “primeiro passo para o precipício”. Ele apresentou estudos que indicam a dependência em 9% das pessoas que experimentam a droga, além do aumento da incidência de transtornos psiquiátricos graves e prejuízos ao sistema neuropsicomotor, entre outros.

Mendonça propôs um prazo de 180 dias para que o Congresso estabeleça critérios objetivos para diferenciar o usuário do traficante, sugerindo como parâmetro provisório a posse de 10 gramas de maconha.

Em linha semelhante, o ministro Nunes Marques argumentou que a decisão sobre a descriminalização deve ser tratada pelo Legislativo. Para ele, a droga afeta não apenas o usuário, mas também seus familiares e a sociedade em geral, contrariando o objetivo do legislador de combater o perigo das drogas no ambiente social.

Ambos os ministros destacaram que a criminalização das condutas do artigo 28 pode atuar como um fator inibitório do consumo, circulação e, por consequência, do tráfico de entorpecentes.

Fique ligado! Acompanhe as últimas notícias sobre o julgamento e as diferentes visões sobre a descriminalização da maconha.

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