O Ministério Público Federal (MPF) Junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) expressou sua posição contrária à imposição de tabelas de preços de honorários advocatícios pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). Em um parecer apresentado durante o processo que investiga a conduta anticompetitiva do CFOAB, o procurador regional da República Waldir Alves destacou que essa prática viola princípios fundamentais da livre concorrência e da ordem econômica.

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No documento, Alves defende a condenação do CFOAB pela influência à adoção de conduta uniforme entre concorrentes, argumentando que a imposição de valores mínimos em tabelas de honorários, de forma impositiva e com ameaça de punição, restringe a capacidade de negociação entre advogados e clientes. Ele ressalta que os serviços advocatícios devem ser analisados sob a mesma lógica econômica de outras profissões, como médicos, engenheiros e mecânicos, levando em conta as necessidades e satisfação do cliente.

Waldir Alves destaca que a simples influência do CFOAB na adoção desses parâmetros já configura uma prática ilícita, pois implica na uniformização de preços entre concorrentes. Ele sustenta que essa conduta viola diversos instrumentos normativos, incluindo o Regulamento Geral do Estatuto dos Advogados do Brasil, os Códigos de Ética e Disciplina da OAB de 1995 e 2015, o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e a Lei Antitruste (Lei 12.529/2011).

O procurador regional da República ressalta que a prática adotada pelo CFOAB, ao impor condutas anticompetitivas entre seus associados, configura infração ético-disciplinar. Ele argumenta que a imposição de tabelas de honorários não apenas viola preceitos legais, mas também prejudica a livre concorrência, um princípio fundamental para a livre contratação entre clientes e prestadores de serviço, no caso, os advogados.

O caso teve início em 2010, quando um processo administrativo foi instaurado pela antiga Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, em resposta a uma representação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG). Ao longo da investigação, o CFOAB não negou a existência das tabelas de honorários, mas argumentou que eram apenas informativas. No entanto, o MPF sustenta que essas tabelas influenciam na punição administrativa de advogados que não as seguem, caracterizando um abuso de poder legal e violação do princípio constitucional da livre concorrência.

Reportagem: Silvano Saldanha/JN LIBERTTI

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Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria Geral da República