Fernando Haddad, ministro da Fazenda/Agência Câmara

O Projeto de Lei 3/24, proposto pelo Poder Executivo, apresenta modificações significativas na Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei 11.101/05), visando potencializar a participação dos credores nos processos, aumentar a taxa de recuperação de créditos e reduzir os riscos envolvidos. Em fase de análise na Câmara dos Deputados, a iniciativa busca enfrentar as deficiências atuais do processo de falência no Brasil, caracterizado pela morosidade e efetividade limitada, conforme ressaltado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, na exposição de motivos que acompanha o texto.

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A proposta governamental almeja impulsionar a celeridade nas decisões durante os processos de falência, aprimorando o acesso à informação e modernizando a governança. A assembleia geral de credores ganhará maior protagonismo, podendo nomear um gestor para conduzir o processo de liquidação de ativos e realizar pagamentos aos interessados.

Destacando a necessidade de transparência, o projeto estabelece a divulgação online de um plano detalhado das principais etapas do processo de falência. Esse documento abordará aspectos cruciais, tais como a gestão dos recursos financeiros da massa falida, a alienação de ativos, as providências relacionadas aos processos judiciais ou administrativos em curso, o pagamento dos passivos e a eventual contratação de profissionais especializados, empresas ou avaliadores.

Essa proposta está alinhada à Agenda de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, visando aprimorar a regulação e elevar a eficiência do setor produtivo. O Ministério espera que o texto seja submetido a um regime de urgência constitucional, acelerando sua tramitação.

Na próxima etapa, o projeto será encaminhado às comissões permanentes da Câmara para análise detalhada e debates, consolidando o processo de apreciação legislativa.

Silvano Saldanha – JN LIBERTTI

FONTE: Agência Câmara

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