O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com veto, o Projeto de Lei (PL) 4173/23, que modifica o Imposto de Renda (IR) sobre fundos de investimentos e a renda obtida no exterior por meio de offshores. A Lei 14.754/23 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (13) e entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, com exceções para regras de transição.

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Alterações nos Fundos Exclusivos: No tocante aos fundos exclusivos, geralmente utilizados por investidores de alta renda, a tributação para fins de IR será de 15% sobre os rendimentos em fundos de longo prazo e 20% nos casos de fundos de curto prazo (até um ano). Prazos mais longos de aplicação terão alíquotas mais baixas devido à tabela regressiva do IR.

Os valores serão arrecadados semestralmente por meio do sistema de “come-cotas” a partir do próximo ano. O “come-cotas” é uma modalidade em que, a cada seis meses, a Receita Federal desconta uma quantidade de cotas do cliente equivalente ao imposto de renda devido, retido na fonte. Isso incide apenas sobre os lucros, não sobre o capital investido.

Os investidores que optarem por começar a pagar o “come-cotas” neste ano poderão pagar 8% sobre todos os rendimentos obtidos até 2023 parcelados, com a primeira prestação a partir de dezembro; ou 15% em 24 meses, com a primeira parcela em maio de 2024.

Os fundos fechados, que não permitem o resgate de cotas no prazo de sua duração, terão que pagar o imposto de renda também sobre os ganhos acumulados. Atualmente, a tributação desses fundos é feita apenas no momento do resgate do investimento.

Mudanças nos Trusts: A lei também estabelece uma alíquota de 15% anuais sobre os rendimentos de trusts a partir de 2024, mesmo que o dinheiro permaneça no exterior. O recolhimento ocorrerá antecipadamente, com as mesmas regras dos fundos exclusivos.

A única objeção de Lula ao texto ocorreu em trecho que definia bolsas de valores e mercados de balcão como “aqueles que operam como sistemas centralizados multilaterais de negociação”. Segundo o governo, a manutenção desse dispositivo provocaria danos à livre concorrência e prejudicaria o desenvolvimento do mercado de capitais.

Controle de Empresas no Exterior: Em relação às empresas controladas por pessoas físicas residentes no Brasil localizadas em paraísos fiscais ou beneficiárias de regime fiscal privilegiado, a lei prevê tributação dos lucros dessas entidades. A pessoa física poderá declarar os bens e direitos da entidade controlada no exterior como se fossem seus para fins tributários.

Isenção para Fundos Imobiliários e Agrícolas: Também houve mudanças relacionadas à isenção do IR para Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro). Agora, para serem isentos, esses fundos precisarão ter no mínimo 100 cotistas.

Controle de Ativos Virtuais: Empresas que operam no país com ativos virtuais terão de fornecer informações sobre suas atividades e de seus clientes à Receita Federal e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).

Conversão da Moeda Estrangeira: A lei também normatiza a conversão da moeda estrangeira em moeda nacional, utilizando a cotação de fechamento para venda divulgada pelo Banco Central na data do fato gerador do imposto. O lucro com a flutuação do dólar não será tributado em duas situações: na variação cambial de depósitos em conta corrente ou em cartão de crédito ou débito no exterior, desde que os depósitos não sejam remunerados; e na variação cambial de moeda estrangeira para vendas de até US$ 5 mil por ano. O que passar desse valor será integralmente tributado.

FONTE: Câmara Notícias

Silvano Saldanha: JN LIBERTTI